SORIDEMA
Home | A Diretoria | Conselho Técnico | Estatuto | Atas | Bodas de Prata | Bosque da Saúde | Contatos | Educação Ambiental | Futuros Eventos | Eventos Recentes | Colegiados | A Autodepuração d´água | Os Poluentes e como são Depurados | Agenda 21 | Premissas da Agenda 21 | Agenda 21 Local | Plano Diretor | OS DEZ MANDAMENTOS DO AMIGO DO PLANETA | Amigos da Terra | O que você pode fazer? | Mudanças Climáticas | Página dos Associados | Sócios Fundadores | Sócios Beneméritos | Diretorias Anteriores | Serviços | SORIDEMA Informa

soridema.jpg

Bem vido ao site da Sociedade Rioclarense de Defesa do Meio Ambiente!

Todos temos valores e ideías importantes.  Todos temos coisas que estimamos e lutamos em pról.  As vezes achamos que nossas ideías podem mudar o mundo, e queremos informar outras pessoas de como elas podem atuar para melhor as vidas de tudo o mundo.

As temas de meio ambiente, qualidade de vida, e cidadania são vastas e complexas. Porém, cada um pode fazer sua parte.

Clique aqui para se informar sobre póliticas públicas

soridema.jpg

A sabedoria do colibri

"A Floresta pegou fogo e os animais fugiram assustados"
O macaco, ao notar o beija-flor levando água no bico para apagar o incêndio, comentou:
- "Você não percebe que não vai adiantar?"
O beija-flor respondeu:
- "Estou fazendo a minha parte".

Fique sabendo!

O Capitulo 23 da Agenda 21 - documento assinado por 170 países durante a Eco 92, considerado o maior esforço conjunto de governos de todo mundo para identificar ações que aliem o desenvolvimento à proteção ambiental - destaca o papel do cidadão na defesa do meio ambiente.: O fortalecimento da participação de todos os grupos sociais na gestão ambiental é um dos preceitos básicos do Capítulo 23 da Agenda 21. Esse tratado internacional evidencia que a participação dos cidadãos é pré-requisito fundamental para alcançar o desenvolvimento sustentável e prevê mecanismos para isso.
Destaca que a sociedade, os governos e os organismos internacionais devem criar meios para que as ongs (organizações não-governamentais) sejam parceiras no desenvolvimento sustentável. O cidadão comum deve participar das discussões públicas para tomadas de decisões que irão repercutir no seu dia-a-dia.
A Constituição Paulista de 1989 já havia incorporado esses conceitos ao setor de recursos hídricos: As gestões descentralizadas, participativas e integradas em relação aos recursos naturais, a divisão do Estado por bacia hidrográfica, o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos e garantiu mecanismos de participação da sociedade civil organizada.
O sistema paulista de recursos hídricos, implantados através de lei específica que regulamenta a norma constitucional, (7.663/91) efetivou os espaços de participação da sociedade, em níveis iguais aos dos representantes do poder público.
A partir dessas conquistas sociais, referendadas em leis, as instituições da sociedade civil mudam de papel e passam a dividir responsabilidades com as entidades públicas e governamentais. A comunidade, organizada em entidades representativas e de defesa de interesses coletivos e difusos, passou a exercitar, de verdade, a sua cidadania na área ambiental e no gerenciamento dos recursos hídricos.
A chamada "sabedoria do colibri" que está nos ditos populares, consolidou-se como exemplo. Hoje, como cidadãos, estamos fazendo a nossa parte, que, apesar de parecer pequena e modesta, é como a gota d’água mesmo mole e pequena, bate tanto até que fura a pedra dura.

Estamos esperando sua participação. Junto cuidaremos o que é de tudo o mundo!

Copyright 2005, SORIDEMA